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TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · Outros
Processo 5053875-83.2026.4.04.7000 distribuido para 15ª Vara Federal de Curitiba na data de 03/09/2026.
TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053875-83.2026.4.04.7000/PR AUTOR: LEANDRO DE FREITAS ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 606/2021 desta Vara Federal, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos: "Artigo 1º. Autorizar à Secretaria deste Juízo a realizar os atos processuais abaixo elencados, no âmbito de competência do Juizado Especial Federal Tributário, independentemente de despacho judicial (...): VI - intimar a parte autora para instruir a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias: a) com os documentos indispensáveis à propositura da ação, assim entendidos aqueles descritos no Anexo 1 desta Portaria, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (...) b) com os documentos necessários à prova do direito alegado, descritos no Anexo 1 desta Portaria, sem prejuízo de outros que a parte ré entenda pertinentes. ANEXO 1 - LISTA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO 1) Documentos comuns a todas as ações: a) documentos relativos à qualificação da parte, como documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, Contrato Social, entre outros; b) em se tratando de pessoa jurídica ou firma individual, certidão atualizada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas comprovando que se encontra enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte c) em se tratando de condomínio, ata de eleição do síndico e a convenção do condomínio d) comprovante de residência atual (emitido há no máximo 12 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão atualizada de casamento (emitida pelo cartório competente há no máximo noventa dias antes do ajuizamento da ação). e) declaração de hipossuficiência assinada pela parte afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais ou documentos que comprovem que se enquadra no critério financeiro para o deferimento da assistência judiciária gratuita; f) a renúncia expressa da parte autora, por meio de declaração assinada por ela ou por advogado com poder específico para tal fim, à diferença entre o valor das prestações vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas e o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos; ou demonstrativo de cálculo que contemple as prestações vencidas acrescidas de doze vincendas (nesse caso o valor da causa delimitará o pedido e será utilizado como parâmetro no caso de futura condenação); g) nos casos em que seja postulado direito de pessoa já falecida: certidão de óbito e documento comprobatório da condição de inventariante. Na falta de inventário, todos os herdeiros do falecido deverão habilitar-se no feito, com a documentação respectiva (documentos pessoais e declaração de inexistência de outros herdeiros conhecidos e de bens a inventariar); h) demais documentos considerados indispensáveis conforme entendimento do Juízo.
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