Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053840-26.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.
ADVOGADO(A): CAROLINA TARASKA MACIEL (OAB PR028932)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora anexou no evento 11/PROC2 instrumento de mandato (procuração) referente à pessoa jurídica estranha ao feito, a saber: MASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (no CNPJ nº 03.968.926/0001-63).
A empresa autora e a MASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA são pessoas diversas, ainda que a Sra. Katty Gesselle seja representante legal das duas, e estas estejam estabelecidas no mesmo endereço, atuando no mesmo ramo de atividade, conforme consulta à Base de Dados da Receita Federal:
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Merece registro que a assinatura no referido instrumento de procuração não coincide com aquela lançada no documento de identificação da representante legal, no evento 11/DOC_IDENTIF3.
No evento 12/PROC2, foi apresentado instrumento de mandato (procuração) em nome da impetrante. Contudo, não foi possível validar a assinatura aposta no documento no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), conforme evento 14/CONSULT_SISTEMAS1.
Assim sendo, determino as seguintes providências:
1) intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dainicial (CPC, art. 321, parágrafo único), devendo trazer aos autos instrumento de mandato (procuração) com assinatura digital válida.
2) Desentranhe-se o instrumento de mandato (procuração) do evento 11/PROC2, vez que referente à pessoa jurídica estranha ao feito.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053840-26.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.
ADVOGADO(A): CAROLINA TARASKA MACIEL (OAB PR028932)
DESPACHO/DECISÃO
1. INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, de modo a:
1.1. apresentar instrumento procuratório devidamente subscrito por sua representante legal, além do respectivo documento de identificação pessoal, uma vez que a assinatura lançada na peça do evento 1/PROC2 foi obtida mediante recuso de colagem, de modo que, em procedimento de validação, apurou-se se tratar de documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida;
1.2. exibir cópia integral dos processos administrativos nºs 25351.253183/2019-23, 25743.430328/2009-18 e 25351.774231/2020-56 (referidos na exordial), haja vista a imprescindibilidade de tais elementos para análise do pedido de tutela antecipada de urgência.
2. RETORNEM conclusos após atendida a emenda ou escoado o prazo assinalado.