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5053833-34.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 16ª Vara Federal de Curitiba · Outros

    Processo 5053833-34.2026.4.04.7000 distribuido para 16ª Vara Federal de Curitiba na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 16ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053833-34.2026.4.04.7000/PR AUTOR: DANIELE CECILIA ULSOM DE ARAUJO CHECO ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do anexo 1 da Portaria SEI PRCTB16 nº 616/21, descrita abaixo, intimo a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: - procuração outorgada no prazo máximo de doze meses contados da data do ajuizamento da demanda com assinatura digital válida e acompanhada do protocolo de assinaturas gerado no momento do download do arquivo assinado. Consigno que não foi possível validar a assinatura digital do documento anexado ao evento 1, SUBS4. ANEXO 1 - LISTA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO 1) Documentos comuns a todas as ações: a) documentos relativos à qualificação da parte, como documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, Contrato Social, e-mail para comunicações processuais futuras, entre outros; (...) d) comprovante de residência atual (emitido há no máximo 12 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão atualizada de casamento (emitida pelo cartório competente há no máximo noventa dias antes do ajuizamento da ação). e) declaração de hipossuficiência assinada pela parte afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais ou documentos que comprovem que se enquadra no critério financeiro para o deferimento da assistência judiciária gratuita ou procuração com poderes para requerer tal benefício e comprovante de rendimentos atual; f) a renúncia expressa da parte autora, por meio de declaração assinada por ela ou por advogado com poder específico para tal fim, à diferença entre o valor das prestações vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas e o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos; ou demonstrativo de cálculo que contemple as prestações vencidas acrescidas de doze vincendas (nesse caso o valor da causa delimitará o pedido e será utilizado como parâmetro no caso de futura condenação); g) nos casos em que seja postulado direito de pessoa já falecida: certidão de óbito e documento comprobatório da condição de inventariante. Na falta de inventário, todos os herdeiros do falecido deverão habilitar-se no feito, com a documentação respectiva (documentos pessoais e declaração de inexistência de outros herdeiros conhecidos e de bens a inventariar); h) demais documentos considerados indispensáveis conforme entendimento do Juízo.

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