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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053833-09.2025.8.21.0001/RS AUTOR: DIEGO AUGUSTO PEREIRA MELO ADVOGADO(A): EDUARDO JESUS VOTTO LIMA (OAB RS033148) RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO 1. Procedi a exclusão do documento que havia sido juntado no evento 6, INIC1, de forma equivoca, conforme solicitado no evento 97, PET1. 2. A minuta de acordo do evento 96, ACORDO2, ao que parece, foi assinada pelo procurador da parte autora de forma eletrônica, no entanto, não foi juntado o certificado de autenticidade emitido pela plataforma utilizada para a assinatura. Assim, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, ratifique a adesão ao acordo. Após voltem para homologação do acordo.
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