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5053771-63.2018.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053771-63.2018.8.13.0024/MG AUTOR: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB MG056783) ADVOGADO(A): EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB MG045429) ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO DE SOUZA THOMÉ (OAB MG115362) ADVOGADO(A): ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB MG155823) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LIMA SOARES (OAB MG101332) ADVOGADO(A): THIAGO BARBOSA CAMPOS (OAB MG169041) RÉU: MAXSUEL FIGUEIREDO DE JESUS ADVOGADO(A): ITAMAR DA SILVA CARVALHO (OAB MG129608) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO (OAB MG139123) RÉU: ABA CAR ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO AO BEM AUTOMOTIVO ADVOGADO(A): MARCIO LEITE SILVA (OAB MG044268) DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a desistência das partes quanto à oitiva das testemunhas ainda não ouvidas, proceda-se ao cancelamento da audiência designada. Não tendo mais provas a serem produzidas, intimem-se as partes para apresentar suas alegações finais de acordo com o artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil. Após, volvam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.

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