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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5053750-96.2026.8.24.0090/SCAUTOR: LUCIENE JUNKES SILVEIRA ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em face do reconhecimento da prescrição, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais na espécie (art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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