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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5053735-34.2019.8.21.0001/RSAUTOR: IEDA MARIA OLIVEIRA GALSKI
ADVOGADO(A): LUIZ CÉLIO DUTRA FONSECA (OAB RS011850)
SENTENÇA
Julgo extinta a presente ação, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, haja vista o abandono do processo. Custas e honorários pela parte autora. Fixo os honorários advocatícios em favor da parte contrária em 10% do valor dado à causa. Suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se com baixa.