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Processo 5053703-84.2016.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIAÇÃO Nº 5053703-84.2016.4.04.7100/RSRELATOR: MARCELO CARDOZO DA SILVA RÉU: ALEXANDRE LONGARAY BUCHAIN ADVOGADO(A): NELSON BUCHAIM FILHO (OAB RS027000) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 384 - 15/09/2026 - APELAÇÃO

2026-09-08 · TRF4

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5053703-84.2016.4.04.7100/RSRÉU: ALEXANDRE LONGARAY BUCHAIN ADVOGADO(A): NELSON BUCHAIM FILHO (OAB RS027000) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão expropriatória veiculada na presente demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar a transferência para o DNIT de parte da propriedade do imóvel de matrícula n° 39.369, do Registro de Impóveis de Camaquã/RS), tudo conforme memorial descritivo constante no evento 98, OUT11, mediante o pagamento de R$ 69.954,60 (valor posicionado em 19/09/2024), conforme consectários expostos na fundamentação. Condeno o DNIT ao pagamento de honorários advocatícios em 5% sobre a diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel (R$ 3.130,00, posicionado em 07/08/2016, a ser corrigido pelo IPCA) e a indenização imposta judicialmente.

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