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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5053677-26.2022.8.21.0001/RS REQUERENTE: FRONTINA HOFFMANN ADVOGADO(A): CRESPIM GRACIA DE BARRETO (OAB RS030798) DESPACHO/DECISÃO 1. Aos herdeiros para que se manifestem acerca do pedido de alvará e prestem os esclarecimentos requeridos pela inventariante dativa no evento 245.1. 2. Não havendo oposição, expeça-se alvará em favor da inventariante dativa, no valor de R$ 253,48, para custeio das despesas com a obtenção das matrículas atualizadas dos imóveis, conforme documentos anexados nos eventos 245.2 e 245.3. Prestação de contas em 15 dias, mediante a juntada dos comprovantes de pagamento e das matrículas atualizadas. 3. Intime-se o ex-procurador da meeira, Dr. Crispim Garcia, OAB/RS 30.798, para que informe se possui informações quanto ao paradeiro de FRONTINA HOFFMANN, CPF 26372096072. 4. Realize-se pesquisa Sisbajud para localização, bloqueio e transferência de valores em nome do inventariado. Com o resultado, vista à inventariante. 5. Com a manifestação dos herdeiros, intime-se a inventariante. 6. Após, voltem conclusos.
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5053677-26.2022.8.21.0001/RS REQUERENTE: ROGÉRIO CAVALHEIRO GROSS ADVOGADO(A): EDUARDO ALUÍSIO DA SILVA MARTINS (OAB SP451497) ADVOGADO(A): ALUISIO MARTINS (OAB RS022572) REQUERENTE: ANA PAULA DA TRINDADE GROSS ADVOGADO(A): PEDRO SURREAUX DE OLIVEIRA (OAB RS022195) REQUERENTE: ALEXSANDRO PADIA GROSS (Sucessão) ADVOGADO(A): FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB RS060434) ADVOGADO(A): SÉRGIO CORRÊA DA SILVA (OAB RS035726) ADVOGADO(A): LIZANDRA AVILA DA FONSECA (OAB RS105908) REQUERENTE: ALINE DA TRINDADE GROSS ADVOGADO(A): PEDRO SURREAUX DE OLIVEIRA (OAB RS022195) REQUERENTE: JORGE ANTONIO DA TRINDADE GROSS ADVOGADO(A): PEDRO SURREAUX DE OLIVEIRA (OAB RS022195) REQUERENTE: FAGNER SILVA GROSS ADVOGADO(A): ILDO STREGE POLICARPO (OAB RS019794) DESPACHO/DECISÃO 1. Aos herdeiros para que se manifestem acerca do pedido de alvará e prestem os esclarecimentos requeridos pela inventariante dativa no evento 245.1. 2. Não havendo oposição, expeça-se alvará em favor da inventariante dativa, no valor de R$ 253,48, para custeio das despesas com a obtenção das matrículas atualizadas dos imóveis, conforme documentos anexados nos eventos 245.2 e 245.3. Prestação de contas em 15 dias, mediante a juntada dos comprovantes de pagamento e das matrículas atualizadas. 3. Intime-se o ex-procurador da meeira, Dr. Crispim Garcia, OAB/RS 30.798, para que informe se possui informações quanto ao paradeiro de FRONTINA HOFFMANN, CPF 26372096072. 4. Realize-se pesquisa Sisbajud para localização, bloqueio e transferência de valores em nome do inventariado. Com o resultado, vista à inventariante. 5. Com a manifestação dos herdeiros, intime-se a inventariante. 6. Após, voltem conclusos.
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