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5053629-23.2022.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · 80

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053629-23.2022.8.13.0702/MG AUTOR: DARCY NOGUEIRA PINTO CAMPOS AUTOR: MARIA ALZIRA NOGUEIRA FERREIRA AUTOR: LUIZA SCARLETT AMORIM NOGUEIRA PINTO AUTOR: MARISA NOGUEIRA FERREIRA AUTOR: MARILU NOGUEIRA FERREIRA AUTOR: PEDRO HAVINNEER PETERSON BILSA NOGUEIRA PINTO AUTOR: MARILA NOGUEIRA FERREIRA DE CARVALHO AUTOR: NEIDE AGOSTINHO DOS REIS NOGUEIRA AUTOR: CESAR LUIZ DE CARVALHO AUTOR: ROSIMAR CHAVES RIOS AUTOR: RAYANER IZABELLA PIETRIA RASMIM DOS REIS NOGUEIRA PINTO AUTOR: MARISTELA CHAVES NOGUEIRA LACERDA AUTOR: JOSE FERREIRA NETO AUTOR: PEDRO MICAEL THEOSA LUCAS NOGUEIRA PINTO AUTOR: PRISCILA ALVES NOGUEIRA AUTOR: JOSE EVANDO CAMPOS AUTOR: CLEBER FONSECA PINTO AUTOR: CLEO FONSECA PINTO AUTOR: FLAVIA MARIA JOSE NOGUEIRA PINTO NILDON AUTOR: MARCELO CHAVES NOGUEIRA AUTOR: CLADISTONE FONSECA PINTO AUTOR: VERA MARIA FONSECA PINTO AUTOR: RACHEL BORGES NOGUEIRA ALVES AUTOR: PERONITA BORGES NOGUEIRA VAZ AUTOR: CLAUDIO FONSECA PINTO RÉU: GILBERTO RAIMUNDO DE SOUZA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 28/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

  2. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Certidão de Comunicação de Migração

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.

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