Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053629-23.2022.8.13.0702/MG
AUTOR: DARCY NOGUEIRA PINTO CAMPOS
AUTOR: MARIA ALZIRA NOGUEIRA FERREIRA
AUTOR: LUIZA SCARLETT AMORIM NOGUEIRA PINTO
AUTOR: MARISA NOGUEIRA FERREIRA
AUTOR: MARILU NOGUEIRA FERREIRA
AUTOR: PEDRO HAVINNEER PETERSON BILSA NOGUEIRA PINTO
AUTOR: MARILA NOGUEIRA FERREIRA DE CARVALHO
AUTOR: NEIDE AGOSTINHO DOS REIS NOGUEIRA
AUTOR: CESAR LUIZ DE CARVALHO
AUTOR: ROSIMAR CHAVES RIOS
AUTOR: RAYANER IZABELLA PIETRIA RASMIM DOS REIS NOGUEIRA PINTO
AUTOR: MARISTELA CHAVES NOGUEIRA LACERDA
AUTOR: JOSE FERREIRA NETO
AUTOR: PEDRO MICAEL THEOSA LUCAS NOGUEIRA PINTO
AUTOR: PRISCILA ALVES NOGUEIRA
AUTOR: JOSE EVANDO CAMPOS
AUTOR: CLEBER FONSECA PINTO
AUTOR: CLEO FONSECA PINTO
AUTOR: FLAVIA MARIA JOSE NOGUEIRA PINTO NILDON
AUTOR: MARCELO CHAVES NOGUEIRA
AUTOR: CLADISTONE FONSECA PINTO
AUTOR: VERA MARIA FONSECA PINTO
AUTOR: RACHEL BORGES NOGUEIRA ALVES
AUTOR: PERONITA BORGES NOGUEIRA VAZ
AUTOR: CLAUDIO FONSECA PINTO
RÉU: GILBERTO RAIMUNDO DE SOUZA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 28/08/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Certidão de Comunicação de Migração
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.