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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053591-86.2026.8.21.0010/RS
AUTOR: SIMONE DE FATIMA GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Defiro à autora o benefício da gratuidade da justiça.
II. Recebo a inicial.
III. Defiro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.
IV. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação entre as partes (art. 139, VI, do Código de Processo Civil).
V. Cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo de defesa será contado na forma prevista pelo art. 231 do Código de Processo Civil.
VI. Com a contestação, deverá a requerida apresentar o instrumento contratual discutido, evolução do débito, demonstrativo dos encargos incidentes e demais documentos pertinentes à relação jurídica objeto da demanda.
VII. No prazo para apresentação da defesa, a parte ré deverá informar ao Juízo se possui interesse na designação de audiência de conciliação.
VIII. Após, intime-se a parte autora para réplica.
Intimação agendada.
Cumpra-se.