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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053590-31.2026.8.21.0001/RSAUTOR: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A. em face de LUIZ FERNANDO LESSA, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.000,00, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data do efetivo prejuízo (02/05/2023 conforme as notas fiscais emitidas) e acrescidos de juros legais de mora a contar do evento danoso, até a vigência da Lei 14905/24, passando a ser acrescido somente pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, por englobar correção monetária e juros de mora.
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