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Processo 5053587-49.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053587-49.2026.8.21.0010/RS RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2 - Deixo de realizar audiência prévia de conciliação neste momento, visto que a experiência tem revelado que tais audiências têm sido inexitosas na sua imensa maioria, especialmente em se tratando de casos como o destes autos. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da citação eletrônica ou da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC). No mesmo prazo, caso ainda não juntado na inicial, deverá acostar o contrato firmado entre as partes. Não havendo contestação no prazo acima, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial. Eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação. 3 - À réplica. 4 - Apresentada a réplica ou após decurso do prazo, intimem-se as partes para dizerem, em quinze dias, se possuem provas a produzir, especificando a sua pertinência para o caso em tela. Desejando a produção de prova pericial, apontem a especialidade e indiquem a pertinência. Havendo interesse na produção da prova testemunhal, esse pedido deverá ser reiterado e o rol de testemunhas deverá ser acostado no mesmo prazo acima fixado, conforme determina o art. 357, § 4º, do CPC, observando a limitação prevista pelo § 6º do mesmo artigo. Além disso, informem a qualificação da(s) testemunha(s), especialmente com a informação do seu CPF, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Outrossim, havendo interesse no depoimento pessoal da parte adversa, deverão indicá-lo expressamente, tudo sob pena de preclusão. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do CPC, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado, selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Ainda no mesmo prazo, as partes poderão manifestar seu interesse na realização de audiência de conciliação, caso em que esta será pautada se houver manifestação de interesse de ambas as partes. Por fim, ficam as partes cientes de que o silêncio ou eventual manifestação genérica serão interpretados como desistência da dilação probatória, ainda que as provas tenham sido postuladas em momento anterior nos autos. 5 - Sem requerimento de provas, remeta-se ao núcleo bancário para julgamento.

2026-09-04 · TJRS

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053587-49.2026.8.21.0010/RS AUTOR: MARIA DO CARMO BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2 - Deixo de realizar audiência prévia de conciliação neste momento, visto que a experiência tem revelado que tais audiências têm sido inexitosas na sua imensa maioria, especialmente em se tratando de casos como o destes autos. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da citação eletrônica ou da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC). No mesmo prazo, caso ainda não juntado na inicial, deverá acostar o contrato firmado entre as partes. Não havendo contestação no prazo acima, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial. Eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação. 3 - À réplica. 4 - Apresentada a réplica ou após decurso do prazo, intimem-se as partes para dizerem, em quinze dias, se possuem provas a produzir, especificando a sua pertinência para o caso em tela. Desejando a produção de prova pericial, apontem a especialidade e indiquem a pertinência. Havendo interesse na produção da prova testemunhal, esse pedido deverá ser reiterado e o rol de testemunhas deverá ser acostado no mesmo prazo acima fixado, conforme determina o art. 357, § 4º, do CPC, observando a limitação prevista pelo § 6º do mesmo artigo. Além disso, informem a qualificação da(s) testemunha(s), especialmente com a informação do seu CPF, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Outrossim, havendo interesse no depoimento pessoal da parte adversa, deverão indicá-lo expressamente, tudo sob pena de preclusão. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do CPC, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado, selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Ainda no mesmo prazo, as partes poderão manifestar seu interesse na realização de audiência de conciliação, caso em que esta será pautada se houver manifestação de interesse de ambas as partes. Por fim, ficam as partes cientes de que o silêncio ou eventual manifestação genérica serão interpretados como desistência da dilação probatória, ainda que as provas tenham sido postuladas em momento anterior nos autos. 5 - Sem requerimento de provas, remeta-se ao núcleo bancário para julgamento.

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