2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053560-65.2020.4.04.7000/PR EXEQUENTE: ROSIMARI APARECIDA DE CAMPOS ADVOGADO(A): ARTUR DIOGENES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR095034) ADVOGADO(A): RAFAELLE ROSA DA SILVA GUIMARÃES (OAB PR040615) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o levantamento dos valores depositados em seu favor em conta judicial criada para recebimento dos valores requisitados por este Juízo. Não havendo o saque, estornem-se os valores ao TRF4. Levantados os valores, ou ainda, no caso de estorno, dê-se baixa na distribuição do feito. Ressalte-se que o meio ordinário de levantamento dos valores é o comparecimento pessoal em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo depósito. Também é possível o recebimento via transferência bancária mediante uso da ferramenta "Pedido de Ted" no sistema E-proc. Eventuais pedidos de expedição de alvará só serão deferidos na hipótese de dificuldades comprovadas para recebimento pelas vias ordinárias supracitadas.