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5053534-19.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053534-19.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: SERGIO VINICIUS MARQUES BORELLA CPF: 302.540.558-93 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença baseado em excesso de execução (ID 10264083321), com reconhecimento da procedência do pedido pela parte exequente no ID 10265685132. Considerando que a procedência da alegação de excesso de execução foi reconhecida, desnecessária apreciação por este juízo quanto ao tópico. Destaque-se que o excesso de execução foi de R$ 1.226,62. Diante disso, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e condeno a parte exequente a pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor do proveito econômico, qual seja, os R$ 1.226,62 executados em excesso. Aplico por analogia o art. 90, §4º, do CPC e reduzo pela metade os honorários sucumbenciais. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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