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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053517-77.2024.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: SUSIANE FALLEIRO DUARTE
ADVOGADO(A): JEANE BURTOLI DA SILVA (OAB SC058588)
EXEQUENTE: ADELMO RAMOS DE ABREU
ADVOGADO(A): JEANE BURTOLI DA SILVA (OAB SC058588)
EXECUTADO: JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB DF055046)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente requer a suspensão do presente feito em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Todavia, verifica-se que o incidente ainda se encontra em fase inicial, inexistindo, até o momento, decisão determinando a suspensão deste processo ou atribuindo efeito suspensivo ao pedido formulado.
3. Desse modo, não há fundamento para a paralisação do feito, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão.
4. Portanto, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo.