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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053487-55.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU SEGUROS S/A CPF: 61.557.039/0001-07 RÉU: ROSILENE DA CUNHA LANA CPF: 935.022.226-49 DECISÃO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAÚ SEGUROS S/A em desfavor de ROSILENE DA CUNHA LANA. O pedido liminar de busca e apreensão foi deferido (ID 42631507). Os mandados de busca e apreensão se mostraram infrutíferos, conforme certidões de ID´s 55183145, 83723632 e 116387430. Comprovante de inserção de restrição via RENAJUD (ID 62141332). No despacho de ID 396023445, foi deferido o pedido de suspensão do feito por 60 dias, sendo o autor advertido que, antes do fim do prazo, deveria apresentar petição acompanhada da verba indenizatória do oficial de justiça para expedição de novo mandado, sob pena de extinção do processo por inércia Certidão de que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte autora (ID 1623054932). Intimado o autor para cumprir a determinação constante em despacho de ID 1628529818, qual seja, “apresentar endereço válido para cumprimento do mandado ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito” o requerente permaneceu inerte, conforme certidão de ID 2137814859. Extinto o processo sem resolução de mérito (ID2143834874). Trânsito em julgado certificado no ID 2849681453. Os autos foram arquivados em 2021 e, recentemente, foram desarquivados tendo em vista pedido de terceira interessada (ID 10651297032). DECIDO. Considerando que o processo fora extinto há anos, não subsiste razão para a manutenção da restrição. Assim, 1) EXCLUA-SE A RESTRIÇÃO RENAJUD, com urgência. 2) Cadastre-se a terceira interessada, conforme solicitado, para que seja intimada do ato, tão logo seja efetivado. Em seguida, arquive-se novamente. RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte J