2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5053394-57.2025.4.04.7000/PR EXECUTADO: TRIMATEC ASSISTENCIA TECNICA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de viabilizar a análise da nomeação de imóveis à penhora, reitere-se a intimação da parte executada para, no prazo de 10 dias, anexar documento (contrato social e alterações da proprietária OGMS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI) comprobatório de que o subscritor da carta de anuência do evento 9, DOC12 possui poderes para tanto. No mesmo prazo, deverá indicar o endereço dos referidos imóveis, dado necessário para a devida localização dos bens, sob pena de ser declarada a ineficácia da nomeação. 2. Anexados os documentos e fornecidos os dados, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca da nomeação à penhora do evento 9, DOC1. 3. Havendo anuência da exequente, expeça-se o necessário para a formalização da penhora, nos termos da portaria do juízo. 4. Em caso de discordância da exequente, voltem-me conclusos.