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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053393-89.2025.8.21.0008/RS AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA MENDONCA ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pretendendo litigar sob o pálio da gratuidade da justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seus rendimentos por meio da juntada da declaração de IRPF prestada no exercício de 2026 ou comprovante de que não declara (disponível em Consulta Restituições IRPF - na captura de tela deve constar os dados consultados, inclusive o exercício a que se refere a consulta). No mesmo prazo, deverá a autora acostar aos autos comprovante de residência atualizado. Caso o demandante não possua comprovante de endereço em seu próprio nome, poderá apresentar em nome de cônjuge, companheiro, pais, irmãos ou filhos, desde que seja apresentado acompanhado de documento original (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável), a fim de comprovar o parentesco ou o estado civil. Agendada a intimação eletrônica da parte. Diligências legais. Agendada a intimação eletrônica da parte. Diligências legais.
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