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TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053390-11.2025.4.04.7100/RS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converta-se novamente o julgamento em diligências. Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve adesão à solução MOBILE FORTE antes de 22/07/2025. Em caso negativo, deverá esclarecer, comprovando documentalmente, quais eram os LIMITES estabelecidos para fins de transferência bancária via PIX relativamente à conta corrente da parte autora na data das transferências impugnadas (22/07/2025) e como foi possível realizar operações que, somadas, ultrapassaram o valor de R$ 11.000,00 diário (sendo R$ 8.626,00 mediante fraude). Cumprido, dê-se vista à parte autora. Após, retornem os autos imediatamente conclusos para julgamento.
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