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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5053363-91.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MENEGOTTO DONADEL (OAB RS088710)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Intime-se a Impetrante. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal. Ato contínuo, cientifique-se a União. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Ressalto que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - n.º 38 (processo n.º 5011077-58.2026.4.04.0000), determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento, individuais e coletivos, atrelados à questão jurídica posta nos autos, no âmbito da 4ª Região, em decisão de 03/09/2026: "Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro, utilizados para apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta anual total que exceda R$ 5.000.000,00, instituído pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025." Nesse contexto, registre-se no processo a vinculação ao IRDR n.º 38 do TRF4. Anoto, ainda, que o TRF4, ao determinar a suspensão dos processos, consignou expressamente que, ?na primeira instância, os processos prosseguirão normalmente até a conclusão para sentença, quando serão sobrestados?. Assim, determino que a fase de suspensão seja lançada somente em momento oportuno, quando o processo estiver devidamente apto para julgamento. Intimem-se.