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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053341-53.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: NECHAMP ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A): PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente juntou aos autos a procuração assinada eletronicamente no evento 1, PROC7. Todavia, após verificação no sítio eletrônico GOV.BR, na aba “Validador de Assinaturas”, constatou-se a invalidade do documento, conforme segue: Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, junte aos autos procuração válida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diligências legais.
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