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TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053332-47.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: RAIZEN S.A. ADVOGADO(A): RENAN ASSAD DE OLIVEIRA (OAB MG016086) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ESPINHA OLIVEIRA (OAB MG098873) EXECUTADO: AUTO POSTO PAMPA LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB SP103858) EXECUTADO: LEANDRO ATANASIO PEREIRA ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB SP103858) EXECUTADO: ANDREIA MORAES RUY PEREIRA ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB SP103858) DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a contraproposta dos honorários periciais, com possibilidade de parcelamento, formulada pelo il. perito Igor Caiafa Ferreira Silvério no evento 201. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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