2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053320-03.2025.4.04.7000/PR AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), art. 221, XXV, ante o trânsito em julgado da sentença evento 61, SENT1, intimo a parte para requerer o que entender de direito, apresentando inclusive, se for o caso, cálculo atulizado da dívida exigida nos termos da decisão, no prazo de 15 dias. Nada requerido o processo será baixado. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré ao pagamento de R$ 117.889,43, devidamente atualizado segundo os encargos contratados até o efetivo pagamento do débito. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado desde o ajuizamento, com a incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, §§ 2º, 6º e 16º, do CPC, segundo os índices e critérios adotados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.