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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 4 PROCESSO Nº: 5053316-54.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: WAGNER WILLIAM BARBALHO JUNIOR CPF: 066.502.646-36 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento ao v. acórdão proferido pelo Egrégio TJMG (ID 10671839268), que reformou a decisão saneadora, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Proceda-se à nomeação do perito competente através do Banco de Peritos do TJMG para atuar no feito. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Deverá observar o perito que a parte faz jus a gratuidade de justiça. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar às partes a data e hora de realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O laudo deverá ser juntado aos autos em 30 (trinta) dias, contados do início da realização dos trabalhos. Juntado o laudo aos autos, vista às partes, pelo prazo legal, para que se manifestem acerca do documento, bem como para requererem o que entenderem de direito. Determino à Secretaria que proceda à juntada de cópia desta decisão e do v. acórdão aos autos da Execução nº 5015202-17.2021.8.13.0079. Suspendo a referida execução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, até o desfecho da apuração pericial realizada nestes embargos. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
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