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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5053306-82.2026.4.04.7000/PR
IMPETRANTE: HELIO EDSON CATAFESTA
ADVOGADO(A): ELIADA SARAY DA SILVA (OAB PR124174)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por HELIO EDSON CATAFESTA apontando como autoridade coatora o GERENTE DE SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS SRSUL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CURITIBA, visando à obtenção de provimento jurisdicional consistente na determinação para que a autoridade coatora dê cumprimento ao Acórdão nº. 25ª JR/6722/2026.
2. A petição inicial aparentemente não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Desse modo, intime-se, com urgência, a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, caput, do CPC, emendar a petição inicial, devendo:
a) apresentar procuração atualizada; e
b) declaração de pobreza atualizada;
Isto porque os documentos apresentados com a inicial não tiveram a assinatura eletrônica reconhecida pelo sistema governamental (https://validar.iti.gov.br/):
3. Não havendo qualquer manifestação da parte impetrante, venham os autos à conclusão, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Caso contrário, venham os autos à conclusão para o juízo de recebimento da emenda à petição inicial.