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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053281-86.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: OPERA CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
ADVOGADO(A): JESSICA BEDUSCO DOS SANTOS (OAB PR085163)
EXECUTADO: LUCIANA DONINI DA COSTA RIBEIRO VARGAS
ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126)
ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG
DESPACHO/DECISÃO
Da penhora no rosto dos autos.
1) Defiro a penhora no rosto dos autos 5004665-21.2021.8.24.0025, que tramitam no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente.
2) O processo tramita no Poder Judiciário de Santa Catarina.
Com isso, esta decisão será anexada automaticamente no feito supramencionado, servindo como ofício de requerimento de penhora no rosto dos autos.
3) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.