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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053256-67.2024.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: SARATT, MORAES & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente, intimada da decisão do evento 48.1, não comprovou o cumprimento da providência determinada no item 2, limitando-se a reiterar pedido de pesquisa patrimonial por meio da ferramenta SNIPER (evento 53.1).
Ocorre que a consulta ao sistema SNIPER já foi realizada no evento 36.1, inexistindo demonstração concreta da utilidade de nova pesquisa neste momento processual.
Além disso, permanecem pendentes de cumprimento as providências determinadas no evento 48.1, item 2.
Ante o exposto:
1. Intime-se a parte exequente, pela última vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão do evento 48.1, comprovando o recolhimento das custas eventualmente exigíveis para cumprimento da carta precatória ou informando, de forma objetiva, eventual impossibilidade de fazê-lo. No mesmo prazo, poderá indicar bens passíveis de penhora.
2. No silêncio ou na repetição de pedido de diligência já efetuada, suspenda-se o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.