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5053254-82.2023.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053254-82.2023.4.04.7100/RS EXEQUENTE: PRECONCRETOS ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de cadastramento da advogada que subscreve a petição acostada ao evento 124, Dra. Suélen Fernanda Wernz, OAB/RS nº 115.464, como interessada. Anote-se. Considerando o pedido de penhora no rosto dos autos (evento 124 - OFIC2), no valor de R$ 86.413,00, nos autos do processo nº 5050431-27.2019.8.21.0001/RS (Execução de Título Extrajudicial), em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, anote-se e lavre-se o respectivo termo de penhora. Na sequência, dê-se ciência nos autos do processo que solicitou a medida de que foi anotada a penhora no rosto dos autos e lavrado o respectivo termo, servindo o presente despacho de ofício. Esclareço à exequente Preconcretos Engenharia S/A que eventual discussão acerca da impenhorabilidade dos créditos ou da pertinência da manutenção penhora no rosto dos autos, caso em tela, é reservada ao processo judicial no qual a medida foi determinada, cabendo a este juízo apenas a correspondente execução da medida. Sem prejuízo, dê-se vista à União da manifestação trazida pela impugnada (evento 122 - PET1), pelo prazo de 10 (dez) dias. Por medida de economia e paralelamente ao que já restou determinado, remetam-se os autos ao Núcleo de Cálculos Judiciais para que seja verificada a possibilidade de aferição do cálculo exequendo com base nos elementos carreados aos autos. Oportunamente, voltem os autos conclusos.

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