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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5053117-63.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MASSIMO ARCIELLO ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS ELIAS (OAB SC035995) ADVOGADO(A): CAMILA VOGEL DOS SANTOS (OAB SC045624) ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVEIRA CARDOSO (OAB SC035540) RÉU: ELIANE TEREZINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HUMBERTO FRANCISCO FERREIRA CAMPOS MORATO FILPI (OAB SC043734) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO ROSSETTI BORGES (OAB SC048212) RÉU: MAURO ARCIELLO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO ROSSETTI BORGES (OAB SC048212) ADVOGADO(A): HUMBERTO FRANCISCO FERREIRA CAMPOS MORATO FILPI (OAB SC043734) DESPACHO/DECISÃO Em face do que foi dito, conheço os embargos de declaração do Evento 164 e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se. Em face do que foi dito, indefiro o pedido de tutela formulado no Evento 180. Intimem-se. Em face do que foi dito: 3.a) citem-se Lorenzo Arciello e Pietro Arciello para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, observando-se, quanto ao menor de dezesseis anos, a representação por seus genitores, e, quanto ao maior de dezesseis anos, a citação em sua própria pessoa, com assistência (art. 71 do CPC); 3.b) cumprido o item anterior, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC) 3.c) apresentadas as contestações, intime-se o autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias e, na mesma oportunidade, intimem-se os litisconsortes integrados para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória e especifiquem os meios de prova, observadas, sob pena de preclusão, as diretrizes fixadas no item 2 da decisão do Evento 158; Após, voltem os autos conclusos para o saneamento e a organização do processo (art. 357 do CPC). Intimem-se.
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