Publicações do processo

5053065-96.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Outros

    Processo 5053065-96.2026.8.24.0023 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 07/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5053065-96.2026.8.24.0023/SC AUTOR: ANGELA APARECIDA COELHO ADVOGADO(A): ANDREIA LUISA VARGAS (OAB RS105880) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ANGELA APARECIDA COELHO em face do MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. Valorou a causa em R$ 30.000,00. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Verifico que este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda. O art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009 dispõe que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Por sua vez, o § 4º do referido dispositivo legal estabelece que, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Atualmente, o salário mínimo corresponde a R$ 1.621,00 (art. 1º, do Decreto n. 12.797/2025), de modo que 60 salários mínimos equivalem a R$ 97.260,00. Nesse cenário, considerando que a ação não integra o rol de demandas excetuadas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009, art. 2º, § 1º), reconheço a incompetência absoluta deste Juízo. 1. Logo, DECLARO, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a lide, forte no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, combinado com o art. 64, § 1º, do CPC. 2. Remetam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Florianópolis, data da assinatura digital.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.