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5053049-68.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053049-68.2026.8.21.0010/RS AUTOR: DALTON LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Revisão de Contrato ajuizada por DALTON LUIS DOS SANTOS contra ITAU UNIBANCO S.A.. Refere o autor que firmou o contrato de mútuo com o requerido. Aduz que as taxas de juros são abusivas, motivo pelo qual pretende aplicação da taxa média de mercado. Ainda, requer sejam devolvidos os valores cobrados em excesso. Apresenta cálculos, pede o benefício da gratuidade e junta documentos. É o relato. Decido. 1) Do benefício da gratuidade da justiça Diante da documentação juntada (evento 1), defiro o benefício da gratuidade da justiça ao(a) autor(a). 2) Da inversão do ônus da prova Tratando-se de relação consumerista, em que a parte autora é econômica e tecnicamente hipossuficiente, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC. No prazo de contestação, deverá a parte demandada juntar cópia do contrato objeto da ação. 3) Da audiência de conciliação Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, tendo em vista o baixo efetivo de conciliações no estágio inicial das demandas e principalmente pelas situações fáticas narradas na inicial que indicam a probabilidade de insucesso de qualquer medida nesse sentido. A não realização da audiência de conciliação não prejudicará as partes, que poderão compor amigavelmente a lide a qualquer momento ou, se preferirem, requerer a remessa dos autos ao CEJUSC para a tentativa da composição. Agendadas intimação e citação eletrônica.

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