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TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053042-56.2026.4.04.7100/RS AUTOR: MARCO AURELIO ALIARDI REUS ADVOGADO(A): MAGDA FEIJÓ PFLUCK (OAB RS031976) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, ao que se deduz, teria havido o chamado "indeferimento automático" do benefício previdenciário em virtude da superficial aparência de não implementação dos requisitos mínimos, sem a efetiva análise por parte da autarquia da documentação apresentada pelo segurado e suas implicações na contagem do tempo de contribuição, seja quanto ao efetivo reconhecimento dos tempos de contribuição seja quanto a natureza destes e eventuais questões de períodos de especialidade. Tal situação gera, de pronto, dúvida acerca da existencia do interesse de agir, pelo que vieram os autos conclusos para sentença. No caso concreto, o autor outorgou procuração em 15/03/2026 (evento 1, PROC2) mas protocolou o pedido administrativo em 27/03/2026 sem a representação de seu procurador. E, ainda, informou que não possuía tempo especial na pergunta específica, em que pese tenha anexado documentos referentes a tal questão. Neste contexto, impositivo oportunizar a manifestação da parte autora a fim de subsidiar a mais plena apreciação do recebimento ou indeferimento da inicial. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, esclarecer o contexto formado. No mesmo prazo, apresente demonstrativo discriminado do valor da causa. Após, retornem os autos conclusos para despacho.
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