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TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5053038-53.2025.4.04.7100/RS EMBARGANTE: SUSANA CRISTINA ROGLIO ADVOGADO(A): GIULIANE GIORGI TORRES (OAB RS082731) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à decisão proferida na ação de Embargos à Execução Fiscal n.º 50040402020264047100 (evento 81, DESPADEC1), determino que, tão logo seja juntado o laudo pericial nos autos, proceda-se ao traslado para aquele processo. 2. No despacho do evento 54 foi determinado que, após a embargante comprovar o depósito integral dos honorários periciais de R$ 6.000,00, em três parcelas, seria realizada a liberação de 50% da verba ao perito, após o que seria intimado para apresentar o laudo pericial em 60 dias. Em 30/06/2026, a embargante realizou o pagamento direto ao perito da primeira parcela de R$ 2.000,00 dos honorários periciais (evento 63, COMP2). Intimado, o perito informou (I) que iniciou a perícia na parte que dispensa vistoria no local, (II) que ficaria no aguardo do pagamento das outras duas parcelas dos honorários periciais e (III) que poderia reagendar a vistoria no local devido às condições climáticas (evento 66, PET1). Intimada, a embargante sugeriu o adiamento da vistoria em 15 dias (evento 72, PET1). O perito informou que a vistoria agendada para 03/08/2026 não poderia ser realizada devido ao risco de inundações na região. Assim, pediu a prorrogação do prazo para realização da perícia em 120 dias (evento 73, PET1). Intimada, a embargante deu ciência com renúncia ao prazo. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista que não houve oposição da embargante, defiro o pedido do perito de prorrogação do prazo para realização da perícia em 120 dias, devido às condições climáticas adversas relacionadas ao fenômeno El Niño. Considerando que há comprovação do pagamento apenas da primeira de três parcelas devidas, determino a intimação da embargante para juntar nos autos os comprovantes de depósito das outras duas parcelas de R$ 2.000,00 devidas a título de honorários periciais. Na ocasião, deverá informar se depositou em conta judicial ou se depositou direto na conta do perito. Prazo: 15 dias. No mais, prossiga-se com os atos atinentes à realização da perícia. Suspenda-se o processo para aguardar a juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes e o perito.
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