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Tribunal
TJRS
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1
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053035-21.2025.8.21.0010/RSEXEQUENTE: PEDRO ANTUNES MOREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063)
ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917)
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
ACOLHO a IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução alegado e, via de consequência, DECLARAR correto o cálculo acostado pela parte impugnante, sendo devido a quantia de R$ 1.567,33 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos) em favor do autor.
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