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TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052903-30.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: PORTO SHOP S/A ADVOGADO(A): CLARISSA OLTRAMARI (OAB RS055103) EXECUTADO: LETICIA SILVA RAMOS DOS REIS ADVOGADO(A): LEOPOLDO DE MENEZES MOREIRA (OAB RS055265) ADVOGADO(A): FÁBIO ANTÔNIO MARQUES GALINA (OAB RS036824) EXECUTADO: LETICIA SILVA RAMOS DOS REIS ADVOGADO(A): LEOPOLDO DE MENEZES MOREIRA (OAB RS055265) ADVOGADO(A): FÁBIO ANTÔNIO MARQUES GALINA (OAB RS036824) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade do apartamento, mas manteve a penhora sobre os direitos aquisitivos relativos ao box de estacionamento (evento 6, DECMONO1). Diante disso, cumpra-se o determinado no evento 178, DESPADEC1: 1) Lavre-se o termo de penhora. 2) Após, intime-se o exequente para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, perante o Ofício de Registro de Imóveis competente, a averbação da penhora. 3) Proceda o Oficial de Justiça à avaliação dos direitos aquisitivos penhorados. 4) Cumpridas as diligências, intimem-se as partes sobre o laudo de avaliação. Intimem-se.
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