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Processo 5052890-76.2024.8.13.0024

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TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052890-76.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) EXECUTADO: MARINA GOMES SOUZA ADVOGADO(A): TAMIRES OLIVEIRA SOUZA (OAB MG146669) EXECUTADO: ESSENCIAL LAR PARA IDOSOS LTDA. ADVOGADO(A): TAMIRES OLIVEIRA SOUZA (OAB MG146669) DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada apresentou pedido de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC (evento 79, DOC1), bem como requereu os benefícios da justiça gratuita (evento 79, DOC2). A parte exequente manifestou-se contrariamente ao parcelamento (evento 81, DOC1). É o relatório. Decido. I - Da Justiça Gratuita A executada ESSENCIAL LAR PARA IDOSOS LTDA., por ser pessoa jurídica, deve comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, não bastando a mera declaração de hipossuficiência (Súmula 481, STJ). INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos idôneos (balanços patrimoniais, demonstrativos de resultados, extratos bancários, etc.) que comprovem sua insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. II - Do Parcelamento do Débito O pedido de parcelamento do débito, previsto no art. 916 do CPC, deve ser exercido no prazo para a oposição de embargos à execução. No caso dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo, que foi devidamente homologado (evento 45, INT1) e, posteriormente, noticiado o seu descumprimento (evento 49, DOC1), com o prosseguimento dos atos executivos. A faculdade do art. 916 do CPC não pode ser utilizada a qualquer tempo, sendo preclusa a oportunidade após o decurso do prazo inicial de defesa e, especialmente, após a quebra de acordo anteriormente firmado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de parcelamento do débito formulado com base no art. 916 do CPC, por ser intempestivo. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em evento 79, DOC6, a título de amortização parcial da dívida. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, já com o abatimento do valor levantado, e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. (SR)

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