Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052813-19.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: SCHERER SA COMERCIO DE AUTOPECAS ADVOGADO(A): EDUARDO SCHERER KALABAIDE (OAB SC033518) ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. 1) Cite(m)-se o(s) executado(s), via correio, ou, se requerido, por oficial de justiça, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o valor executado atualizado, acrescido de honorários advocatícios, e demais cominações legais. Deverá, também, o(s) executado(s), ser(em) intimado(s) para oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Registre-se que, no prazo dos embargos, em sendo reconhecida a dívida, o(s) executado(s) poderá(ão) optar, o que ora lhe(s) faculto, em promover o depósito de 30% do valor total atualizado do débito; e requerer(em) o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, ficando ciente de que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 916, §5º e 6º, do CPC). 2) Fixo os honorários do procurador do exequente em 05% sobre o valor do débito para o caso de pronto pagamento; e de 10% para o caso de penhora (art. 827, §1º, do CPC). 3) Efetuado o pagamento, ou, em caso de ausência de oposição de embargos, diga o credor sobre o prosseguimento do feito. 4) A certidão quanto a admissão da execução encontra-se disponível no sistema. 5) Fica autorizada, desde já, a citação por meio eletrônico, nos termos dos Atos nº 75/2021 e 10/2023-CGJ.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.