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5052813-19.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052813-19.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: SCHERER SA COMERCIO DE AUTOPECAS ADVOGADO(A): EDUARDO SCHERER KALABAIDE (OAB SC033518) ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. 1) Cite(m)-se o(s) executado(s), via correio, ou, se requerido, por oficial de justiça, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o valor executado atualizado, acrescido de honorários advocatícios, e demais cominações legais. Deverá, também, o(s) executado(s), ser(em) intimado(s) para oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Registre-se que, no prazo dos embargos, em sendo reconhecida a dívida, o(s) executado(s) poderá(ão) optar, o que ora lhe(s) faculto, em promover o depósito de 30% do valor total atualizado do débito; e requerer(em) o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, ficando ciente de que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 916, §5º e 6º, do CPC). 2) Fixo os honorários do procurador do exequente em 05% sobre o valor do débito para o caso de pronto pagamento; e de 10% para o caso de penhora (art. 827, §1º, do CPC). 3) Efetuado o pagamento, ou, em caso de ausência de oposição de embargos, diga o credor sobre o prosseguimento do feito. 4) A certidão quanto a admissão da execução encontra-se disponível no sistema. 5) Fica autorizada, desde já, a citação por meio eletrônico, nos termos dos Atos nº 75/2021 e 10/2023-CGJ.

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