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TJRS · 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5052778-59.2026.8.21.0010/RS EMBARGANTE: VALDIVINO FENSKI ADVOGADO(A): JAQUELINE DANIELE PIMMEL (OAB RS126836) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, em complementação aos documentos já acostados, junte cópia integral da última declaração de bens e renda. No caso de ser isento, junte a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal relativamente aos três últimos exercícios por meio do documento “ Consulta Restituições IRPF”, bem como o comprovante de situação cadastral no CPF, os quais podem ser obtidos junto ao site da Secretaria da Receita Federal. Ademais, deverá o embargante atribuir correto valor à causa, considerando que deve ser o valor atualizado do débito exequendo da ação de execução fiscal.
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