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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5052757-89.2025.8.24.0930/SC
APELANTE: EDNA GODINHO PADILHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198)
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (RÉU)
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO TOLENTINO (OAB PR033142)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
APELADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)
APELADO: LOJAS RENNER S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)
APELADO: MAGAZINE LUIZA S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO TOLENTINO (OAB PR033142)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.