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5052683-75.2026.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5052683-75.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CARLA DORALICE DE BORBA ADVOGADO(A): BIBIANA RODRIGUES AITA BONETTE (OAB RS107280) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado por CARLA DORALICE DE BORBA, para comprovar o recolhimento das custas processuais (evento 44, DOC1). Todavia, conforme consignado na decisão anteriormente proferida (evento 39, DOC1), o parcelamento de custas e demais despesas processuais submete-se a procedimento administrativo próprio, disciplinado pelas Resoluções CM n. 3/2019 e n. 2/2022, circunstância que torna desnecessária a intervenção jurisdicional para apreciação da matéria. Naquela oportunidade, inclusive, já se consignou que a própria parte interessada pode promover o parcelamento diretamente pelos meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça. Nesse contexto, inviável o deferimento da dilação postulada, porquanto eventual recolhimento ou parcelamento do débito deve observar a via administrativa pertinente, independentemente de autorização judicial. Ante o exposto, não conheço do pedido. Intime-se. Após, dê-se baixa, com as cautelas de praxe.

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