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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052671-15.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: IVANIR DALAGNOL ADVOGADO(A): MAYELLI LAZZARON (OAB RS126405) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estendo os efeitos da gratuidade judiciária deferida no processo de conhecimento ao feito executivo. Recebo o requerimento para cumprimento de sentença, pois atendidos os requisitos do artigo 523 do CPC. Intimo a parte devedora para pagamento voluntário, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença, também em 10%. Com o depósito e decorrido o prazo para impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ, verifique-se a existência de custas pendentes e, após, voltem os autos conclusos para extinção. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do CPC. Apresentada impugnação, voltem conclusos. Não apresentada impugnação, intime-se o credor para juntar memória de cálculo atualizada e dizer como pretende o prosseguimento do feito. Agendada intimação eletrônica.
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