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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5052668-03.2025.8.21.0008/RS
RECORRENTE: MARCIA SOUZA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MICHAEL LEMES DE ANDRADE (OAB RS102136)
RECORRIDO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O documento juntado no evento 53, PET1 não comprova a celebração de transação, por se tratar de fatura unilateral da CORSAN, sem assinatura ou manifestação bilateral de vontade.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntem o efetivo instrumento de acordo, devidamente assinado, e esclareçam seu alcance, inclusive quanto à quitação e às obrigações abrangidas, bem como informem se, em relação ao recurso inominado, pretendem sua desistência.
No mesmo prazo, intime-se a CORSAN para juntar procuração atualizada, com poderes especiais para transigir e dar quitação.
Após, retornem aos autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada de instrumento hábil de transação, os autos retornarão à pauta de julgamento do recurso inominado.
Intimações eletrônicas agendadas.