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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052661-45.2026.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JOSE MANUEL LAVERS HERNANDEZ
ADVOGADO(A): CRISTIANO RENATO RECH (OAB DF026904)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados:
1. Título executivo judicial (sentença/acórdão);
2. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente;
3. Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda.
IMPORTANTE: Esclarece-se que a presente intimação não implica alteração na ordem cronológica de distribuição do processo. Caso todos os documentos já tenham sido devidamente juntados aos autos, não há necessidade de qualquer providência adicional.
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Outros
Processo 5052661-45.2026.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 04/09/2026.