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TRF2 · 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052629-80.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JACIRA BAPTISTA MACHADO ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDAO PONTES ADVOGADO(A): KETRILIN DA SILVA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda à inicial (evento 21, PET1). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações e, feito, cumpra as seguintes diligências. I - Notifique(m)-se a(s) Autoridade(s) Impetrada(s) a que preste(m) as informações que entender(em) necessárias no prazo de 10 dias. II - Concomitantemente, intime(m)-se o(s) representante(s) judicial(is) da(s) pessoa(s) jurídica(s) de direito público aqui interessada(s) (UNIÃO), para que, querendo, ingresse(m) no feito, nos termos do art.7°, II da Lei 12.016/2009. III - Após, Intime-se o MPF para parecer. IV - Por fim, voltem-me conclusos para sentença.
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