2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052615-16.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: LUIZ LEONTINO RIBEIRO ADVOGADO(A): CRISTIANE LUISA FRITZEN RIBEIRO (OAB RS062345) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada Edson Luis Aires requer o desbloqueio dos valores retidos em sua conta poupança na Caixa Econômica Federal via Sistema Sisbajud, alegando que essa conta é utilizada para o seu sustento. Por cautela, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial vinculada ao processo, o que já foi efetivado via Sistema Sisbajud. Antes de deliberar sobre o pedido de impenhorabilidade, ouça-se a parte exequente. Intime-se Luiz Leontino Ribeiro, na pessoa de sua advogada, para manifestação no prazo de 48 horas. Após, voltem os autos conclusos para análise urgente. Agendadas as intimações eletrônicas.