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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052601-09.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTA a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora ou restrição efetuada neste processo. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Condeno a parte desistente ao pagamento das despesas processuais pendentes, nos termos do que dispõe o art. 90 do CPC. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019. Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixas.
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