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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052588-50.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO JUNQUEIRA BORGES
ADVOGADO(A): NAYARA JERONIMO (OAB MG162865)
ADVOGADO(A): AMANDA ARAÚJO CARVALHO MACHADO (OAB MG240441)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARLOS ROBERTO JUNQUEIRA BORGES em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando a satisfação de obrigação de pagar decorrente do título judicial formado nos autos.
Após o trânsito em julgado, a parte exequente apresentou os cálculos do crédito, apurando o montante total de R$ 242.342,06 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), correspondente ao valor de R$ 218.326,18 (duzentos e dezoito mil, trezentos e vinte e seis reais e dezoito centavos) a título de imposto a restituir, acrescido de R$ 24.015,88 (vinte e quatro mil e quinze reais e oitenta e oito centavos) relativos aos honorários sucumbenciais.
A FAZENDA NACIONAL, inicialmente, requereu prazo suplementar para análise da conta.
Posteriormente, contudo, manifestou-se expressamente nos autos, concordando com os cálculos apresentados no evento 62, CALC2, e consignando nada ter a opor quanto à sua homologação.
É o breve relatório. DECIDO.
Considerando a expressa concordância da executada, e não havendo controvérsia quanto ao montante apurado, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 62, CALC2, no valor total de R$ 242.342,06 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
À Secretaria para que proceda à elaboração do formulário de requisição de pagamento por precatório, observando-se os valores ora homologados, bem como adotando os demais procedimentos de estilo.
Oprtunamente, BAIXE-SE, e arquive-se o processo, em defintivo.
Intimem-se e Cumpra-se.