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TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5052535-69.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor atualizado da condenação transitada em julgado. Cumprido, autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal. Ressalto que, para fins exclusivos do procedimento acima estipulado, a presente decisão tem força de alvará. No caso do patrono pretender o levantamento dos valores pertencentes ao autor e o banco depositário exigir a certidão de patrocínio/validação, o advogado DEVE seguir o NOVO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO IMEDIATA (previsto no art. 49, §§ 7º a 10, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) – PDF), QUE DISPENSA CUSTAS E PETICIONAMENTO. Para tanto, basta ao advogado solicitar a emissão automatizada da certidão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes” e entrar em contato com a unidade jurisdicional, para validação imediata. Tão logo validada, automaticamente será gerada a certidão no processo e promovida a intimação do advogado para ciência. A certidão tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento. Esclareço que eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo link eletrônico: https://intranet.jfrj.jus.br/conteudo/aviso/e-proc-passa-emitir-automaticamente-certidao-de-validacao-de-poderes-de-procuracao Dê-se ciência ao autor. Após, voltem conclusos para a extinção da execução.
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