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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052438-85.2026.8.24.0090/SCAUTOR: TATIANA DE ALMEIDA GUIMARAES UNICOVSKY
ADVOGADO(A): LEANDRO DE ARRUDA TIMM (OAB RS071118)
RÉU: SIMPAR S.A.
ADVOGADO(A): JOAO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP220564)
RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
ADVOGADO(A): JOAO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP220564)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o presente feito em relação às rés MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. e SIMPAR S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito sobre que se funda a ação em relação ao corréu FÁBIO ZUCCO, JULGANDO EXTINTO o feito, quanto a ele, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.